CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA (EAD)
Atenção: Ao clicar em "concordo" no site de inscrição você estará concordando com todos os termos, itens e cláusulas deste contrato; posto isto, tal ato representa sua assinatura eletrônica, tendo a mesma validade jurídica de uma assinatura em um documento impresso.
TTE - Treinamento Técnico Especializado, inscrita no CNPJ sob n° 00405231/0001-85, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, localizada na Avenida Augusto de Lima, número 479, Cj. 1010/1012, doravante denominada TTE, e
"Cliente", Pessoa Física/Jurídica, conforme identificada no sistema e disponibilizado pelo site https://tte-treinamentos.myedools.com, cujos dados e informações foram inseridos pelo mesmo no momento de sua inscrição, doravante denominado Aluno, pelo presente contrato para prestação de serviços educacionais, têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira – Do Objeto
A TTE se obriga a prestar serviços educacionais para o Aluno, na modalidade de ensino à distância, matriculado no referido curso de acordo com as informações constantes em seu site: https://tte-treinamentos.myedools.com.
Cláusula Segunda - Da Matrícula
A matrícula será feita exclusivamente no site da TTE (https://tte-treinamentos.myedools.com) e somente estará efetivada após o pagamento via cartão de crédito, débito em conta ou boleto bancário.
Cláusula Terceira - Das Aulas
3.1 A TTE prestará os serviços educacionais contratados via internet, compreendendo aulas gravadas, sem interação direta com o professor.
3.2 Cada vídeo-aula, dentre os vários que compõe o treinamento, poderá ser assistido até 05 (cinco) vezes, dentro de um prazo limite máximo razoável de 60 (sessenta) dias.
3.3 É vedada a cessão de login e senha a terceiros, sob as penas da lei.
3.4 O acesso às aulas, simultaneamente, via computadores diferentes, com mesmo login e senha, implicará em rompimento do fornecimento das aulas e cômputo duplo da aula assistida.
3.5 Sugere-se que o Aluno, antes de efetuar a compra, veja todo o conteúdo do curso, de forma a conhecer exatamente o material que está sendo adquirido.
Cláusula Quarta – Das Atribuições e Responsabilidades
4.1 Da TTE:
4.1.1 Após confirmação do pagamento pelo Aluno, o material didático será disponibilizado sob a forma de vídeo-aulas e acesso ao ambiente virtual de treinamento através de login e senha gerada no Site.
4.1.2 São atribuições e responsabilidades da TTE o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, a designação de docentes qualificados, bem como outros procedimentos que se fizerem necessários ao bom desenvolvimento do curso.
4.2 Do Aluno:
4.2.1 Declara que todas as informações por ele prestadas são verdadeiras, bem como reúne as condições necessárias e atesta a autenticidade dos documentos apresentados, exigidos para a realização da matrícula.
4.2.2 Serão de responsabilidade do Aluno os custos com a via de transmissão da aula (internet comum, banda larga, conexão 3G, etc), que deve possuir, preferencialmente, 2 MB (dois megabytes).
Cláusula Quinta – Dos Requisitos
5.1 Para que o Aluno fique possibilitado de visualizar as vídeo-aulas sem qualquer tipo de transtorno, deverá, necessariamente, observar os seguintes requisitos:
5.1.1 Do Browser (Navegador):
- Internet Explorer versão 10 ou superior;
- Mozilla Firefox versão 13 ou superior;
- Google Chrome versão 20 ou superior;
- Safari versão 5 ou superior.
- Do Flash Player:
- Versão 11 ou superior.
- Dos dispositivos móveis suportados:
- Ipad 1 ou superior;
- Iphone 3G ou superior (iOS de acordo com os contemplados para suporte pela Apple)
- Android 2.2 até Android 6.0 “Marshmallow” ou superior (com Flash Plugin atualizado + Browser nativo). Caso não possua Flash instalado, o Browser nativo deve ser compatível com HTML 5.
- Windows Phone 7.5 ou superior (Browser compatível com HTML 5).
Cláusula Sexta - Do Material Didático
Dependendo do curso, e à critério da TTE, poderá ser disponibilizado material didático na área do aluno (vide informações no ato da aquisição do curso), o qual será acessível enquanto disponível o correspondente vídeo.
Parágrafo único - O Aluno deverá zelar pela autoria do documento, somente podendo citá-lo conforme normas específicas da ABNT, ficando vedada a sua reprodução, nos termos e sob as penas da lei.
Cláusula Sétima - Dos Direitos Autorais
7.1 As aulas deverão ser assistidas via internet, ficando expressamente proibida a cópia num computador para exibição posterior.
7.2 Da mesma forma, o Aluno não poderá reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum dos materiais ou conteúdos didáticos utilizados no curso, obrigando-se a respeitar a Lei n°. 9.609/98, Lei n° 9.610/98 e demais legislações pertinentes ao assunto, em especial a legislação criminal.
Cláusula Oitava - Da Avaliação e Certificação
Para obter o Certificado final do curso, o Aluno deverá participar do curso e realizar todas as atividades estabelecidas do programa dentro do prazo previamente estipulado.
§1º Após a conclusão o curso, o Certificado será emitido pelo sistema, para os participantes que tiverem nota média acima de 60% (sessenta por cento) para os exercícios e teste apresentados.
§2º O Certificado, emitido de acordo com a lei 9394/96, Decreto 5154/04 e Resolução CNE 04/99, não confere título ao Aluno e apenas confirma que o mesmo participou do curso livre, curso este não passível de reconhecimento pelo MEC.
Cláusula Nona - Do Cancelamento
O Aluno que desistir do curso não terá, em nenhuma hipótese e sob nenhum fundamento, direito à devolução dos valores pagos.
Cláusula Décima - Do Pagamento
O Aluno regularmente matriculado no curso objeto deste Contrato assume o irrevogável compromisso de pagar a integralidade do valor do curso, ainda que não venha a assistir o conteúdo das aulas disponibilizadas pelo TTE.
Cláusula Décima Primeira - Do Foro
As partes elegem o foro de Belo Horizonte/MG como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.